CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

META IMPRESSÃO E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
Código: CEC 01-26

II. INTRODUÇÃO

Acreditamos na força da nossa filosofia e da nossa cultura empresarial que faz da META uma empresa comprometida com valores e com a ética. Neste cenário, o pensar e o agir dentro do nosso ambiente corporativo devem obedecer a certos princípios básicos de ética consolidados nestes mandamentos de ética e conduta que devem ser seguidos por todos.

Os envolvidos sejam empregados em regime de relação de emprego (CLT), terceiros ou fornecedores contratados na forma da legislação em vigor - serão aqui denominados, em geral, como Integrantes. A META será aqui denominada como "META" ou como "Empresa".

O presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os Integrantes da META, em todos os níveis, independentemente de seu cargo, suas atribuições e responsabilidades.

Espera-se que todos aqueles que tenham relações com a META tenham ciência deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e observem as suas diretrizes dentro e fora da Empresa.

Este CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA abrange as atividades da META no Brasil e é complementar a todos os demais procedimentos e documentos aplicáveis, especialmente aqueles com princípios de filosofia corporativa e de segurança, que devem ser conhecidos e aplicados por todos os Integrantes, tais como, mas não se limitando ao Contrato Individual de Trabalho, Código de Conduta de Fornecedores e demais políticas em vigor.

A reputação e credibilidade da META são ativos muito importantes, e, os princípios éticos que orientam a sua atuação contribuem para a manutenção da imagem da META como entidade sólida e confiável perante a todos os Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Parceiros e a Sociedade como um todo.

O respeito à legislação, às políticas, às normas internas e aos procedimentos é essencial e será exigido pela META, conforme este documento.

É uma condição que cada Integrante conheça, cumpra e reporte eventuais violações e/ou suspeitas de violação da legislação, das políticas, das normas internas, dos procedimentos e deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA.

III. DAS REGRAS ESTABELECIDAS

Abaixo, encontra-se descritas as regras e condições a serem observadas, conforme exposto no campo introdutório.

1. RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES

É obrigação de cada Integrante:

2. RESPONSABILIDADE DOS LÍDERES

Desde os líderes - aqui entendidos como Integrantes que detém capacidades de comando, gestão e orientação atribuídas pela Empresa a demais Integrantes têm a obrigação de contribuir para que seus liderados cumpram integralmente este CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, devendo:

O líder é todo Integrante que tem a responsabilidade por um ou mais integrantes, independentemente de seu título.

3. AMBIENTE DE TRABALHO

Os Integrantes da Empresa são o seu ativo mais valioso. Para que cada Integrante possa fazer o seu melhor:

4. CONDUTA DOS INTEGRANTES

5. PREVENÇÃO AO ASSÉDIO

Diferenças de opinião e de ideias são comuns e fazem parte de qualquer relação humana. Diferença saudável envolve ouvir o outro e respeitá-lo(a) mesmo quando há divergências, construindo relações em que todas as pessoas têm espaço para se expressar sem ofensas.

Para promover ambientes de trabalho respeitosos, a Empresa não tolerará qualquer tipo de comportamentos ofensivos, intimidadores ou hostis, que possam caracterizar situações de constrangimento, desrespeito, abuso de poder e assédio, independentemente de relação hierárquica.

5.1 ASSÉDIO MORAL

O assédio moral é um processo extremo de hostilização no ambiente de trabalho. É identificado pela ocorrência de situações constrangedoras e graves, e, pela continuidade destas no decorrer do tempo. Por ser uma situação de violência psicológica extrema, geralmente é acompanhado da vivência intensa de humilhação e constrangimento que afetam a dignidade da pessoa.

O assédio moral se caracteriza pela perseguição (ação) ou pelo isolamento (omissão), por comportamentos insistentes, ofensivos e rudes, evidentes ou sutis, expressos em palavras, gestos, mensagens escritas ou por procedimentos gerenciais e organizacionais. Pode tanto ser praticado pelo superior hierárquico como por colegas de trabalho, independente da hierarquia.

Exemplos de situações que podem estar presentes em casos de assédio moral:

A Empresa não tolerará, em nenhum grau, a ocorrência das situações acima ou situações semelhantes enquadradas como assédio moral.

5.2 ASSÉDIO SEXUAL

Situações de assédio sexual ocorrem por atos, insinuações, contatos físicos forçados ou não e convites impertinentes com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Para ser considerado assédio sexual no trabalho, não há necessidade de contato físico entre os envolvidos e a violação não precisa acontecer exatamente no ambiente de trabalho, mas precisa estar vinculada à relação.

É possível que aconteça, por exemplo, nos intervalos, locais de repouso e alimentação, antes do início do turno ou após o término, durante caronas ou transporte entre trabalho e residência.

Além de superiores hierárquicos ou colegas, também é considerado assédio quando a violação parte de Cliente do estabelecimento ou Fornecedores/Prestadores de Serviço.

Ainda que a situação não configure legalmente a hipótese de assédio sexual, a conduta inadequada pode caracterizar desrespeito grave e constrangimento ilegal. Por isso, o relacionamento deve ser respeitoso em qualquer tipo de relação profissional, independentemente da relação hierárquica.

Exemplos de situações que podem estar presentes em casos de assédio sexual:

DÚVIDAS FREQUENTES:

"Então não é permitido convidar outro colaborador(a) para sair?"
Não há impedimento que Integrantes se relacionem em suas vidas privadas. Mas deve-se lembrar que um convite íntimo tem duas possibilidades de resposta: sim ou não. Se você receber um "não", insistir e passar a constranger a(o) colega, esta conduta pode ser considerada assédio sexual, passível de punição.

"Só existe assédio sexual de homens contra mulheres?"
Não. Pode haver assédio praticado por homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres.

O assédio sexual é uma forma de violência de gênero que prejudica gravemente a saúde mental, o desenvolvimento profissional e será veemente condenado pela Empresa.

5.3 ASSÉDIO RELIGIOSO

O assédio religioso é um tipo de assédio moral que ocorre quando no ambiente de trabalho há constrangimento causado pela imposição de crença religiosa. Este tipo de assédio fere a liberdade de crença prevista na legislação brasileira.

Exemplos de situações de assédio religioso:

6. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS

Os Integrantes devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da Empresa com transparência e estrita observância à lei, aos princípios e às orientações da Empresa.

Os Integrantes da Empresa são responsáveis pela adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da Empresa.

Toda e qualquer operação que envolva a Empresa deve estar amparada pelos documentos apropriados revestidos de todas as formalidades legais.

Todos os contratos somente serão assinados pelos representantes legais e/ou procuradores autorizados. É expressamente vedada a assinatura de contratos, de qualquer natureza, sem a respectiva avaliação e anuência do representante legal ou procurador.

7. RELAÇÕES PROFISSIONAIS

7.1 RELAÇÕES COM CLIENTES

O Cliente satisfeito é fundamental para a Empresa. Portanto, é princípio básico da Empresa servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos. Portanto, todos os Integrantes devem:

7.2 RELAÇÕES COM FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS/PARCEIROS

7.3 RELAÇÕES COM CONCORRENTES

É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da Empresa a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando aos Concorrentes.

7.4 RELAÇÕES COM FAMILIARES

7.5 RELAÇÕES COM ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

7.6 RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO E TERCEIROS

8. LIBERALIDADES

8.1 VANTAGENS, FAVORES, BRINDES, HOSPITALIDADES OU PRESENTES

Brindes e entretenimento são usados normalmente para fortalecer relações profissionais. Porém, nenhum brinde, presente, favor, serviço, ou entretenimento podem ser aceitos ou dados se eles obrigam ou parecem obrigar o receptor a atuar de forma diferente do que no interesse dele ou de seu empregador.

DEFINIÇÕES:

8.1.1 Brindes:
Brindes são itens de baixo valor econômico e distribuídos de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.

8.1.2 Presentes:
Objetos ou serviços, de uso ou consumo pessoal, que possuem valor comercial e que não se enquadram na definição de Brindes.

8.1.3 Hospitalidades:
Compreende deslocamentos (aéreos, marítimos e/ou terrestres, etc.), hospedagens, alimentação e receptivos, relacionados ou não a atividades de negócios. A hospitalidade de caráter exclusivo de turismo ou a lazer é considerada "Presente".

REGRAS:

9. CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesse ocorre quando um Integrante influencia ou possa influenciar uma decisão da Empresa que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da sua família ou amigos.

10. ATIVIDADES POLÍTICAS

11. GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRECISAS

O correto e adequado registro e reporte de informações profissionais é muito importante para a liderança responsável pela gestão dos negócios da Empresa. Liderança e o(s) representante(s) legal(ais) da Empresa precisam de uma comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da Empresa, buscar resultados e tomar decisões estratégicas de negócios e de investimento.

12. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Em consonância com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os Integrantes da Empresa deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades da Empresa, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

Na condução das atividades da Empresa, se for indispensável a divulgação dos dados pessoais a terceiros, a Empresa se certificará de que o respectivo titular do dado consentiu a sua coleta e tratamento, e, tomará as medidas necessárias para a preservação da confidencialidade dos mesmos e a estrita finalidade para a qual foram compartilhados. Nos demais casos, é terminantemente proibida a divulgação de dados pessoais coletados e mantidos pela Empresa, bem como a sua coleta, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD. O Integrante que divulgar, sob qualquer pretexto, informações pessoais sem a devida autorização do titular estará sujeito às sanções trabalhistas, cíveis e penais cabíveis.

13. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA

14. PORTA-VOZES DA EMPRESA

15. QUALIDADE, SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE

16. CONFIDENCIALIDADE

17. TRABALHO INFANTIL/TRABALHO FORÇADO

A Empresa repudia qualquer forma de exploração laboral, incluindo trabalho infantil e trabalho forçado, em todas as suas operações e cadeias de fornecimento.

É estritamente proibido:

O descumprimento desta norma poderá resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes, compatíveis com a gravidade.

18. DÚVIDAS

As diretrizes deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no dia a dia de cada Integrante.

Quando confrontado com uma situação difícil, um teste bom e simples é de perguntar-se "Como ficaria esta conduta quando descrita na primeira folha do jornal?". Se este artigo incomodaria você ou a Empresa, você deve desistir deste comportamento.

Em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, você deverá consultar o líder da área de RH.

19. VIOLAÇÕES E COMUNICAÇÃO

É esperado que todos os Integrantes cumpram rigorosamente estas diretrizes.

Violações ou as permissões de violações a esse CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ou a legislação são passíveis de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão contratual (motivada) e/ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Empresa, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor.

Os Integrantes da Empresa ou outros que tenham conhecimento de quaisquer atos, fatos ou práticas que violem o presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ou a legislação, deverão informar os mesmos ao RH ou ao Comitê de Ética da Empresa identificando-se ou anonimamente qualquer preocupação com a ética na Empresa real ou potencial, incluindo fraude, sigilo, não concorrência, assédio moral e/ou sexual, ou quaisquer situações potencialmente contrárias a princípios éticos aqui definidos e de qualquer natureza.

O fato de não informar quaisquer atos, fatos ou práticas que representam violações ou permissões de violações a esse CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ou a legislação é passível de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e/ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Empresa com o assessoramento do Comitê de Ética, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor.

As informações e/ou denúncias podem ser enviadas ao Comitê de Ética por carta, e-mail ou telefone como descrito:

No caso de informações que não sejam encaminhadas anonimamente, o sigilo da fonte de informação será mantido para permitir uma investigação adequada e a proteção do informante.

Qualquer relato recebido será apurado e adequadamente concluído através de verificação Administrativa de Apuração de Falta Grave, via o Comitê de Ética para julgamento interno do caso. Cabe ao Comitê de Ética avaliar a necessidade ou não de uma investigação mais detalhada da violação ou envolvimento de órgãos públicos.

A Empresa cuidará das investigações cabíveis e não permitirá retaliação de nenhum Integrante.

A utilização inadequada deste canal de comunicação é proibida e passível de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e/ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Empresa com o assessoramento do Comitê de Ética, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor.

20. COMITÊ DE ÉTICA

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

22. TERMO DE COMPROMISSO

Na qualidade de Integrante, comprometo-me a:

Tenho conhecimento que o respeito aos princípios constantes neste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA é uma condição para trabalhar na ou para a Empresa (seja qual for a modalidade de relação) e o desrespeito resultará em medida disciplinar que poderá acarretar o encerramento do contrato ou parceria havida.

Declaro ter recebido um exemplar do CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA versão janeiro de 2026 da Empresa.

______ de ____________ de 2026

NOME: ____________________________________________________

CPF: _____________________________________________________

ASSINATURA: ______________________________________________