CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
META IMPRESSÃO E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
Código: CEC 01-26
II. INTRODUÇÃO
Acreditamos na força da nossa filosofia e da nossa cultura empresarial que faz da META uma empresa comprometida com valores e com a ética. Neste cenário, o pensar e o agir dentro do nosso ambiente corporativo devem obedecer a certos princípios básicos de ética consolidados nestes mandamentos de ética e conduta que devem ser seguidos por todos.
Os envolvidos sejam empregados em regime de relação de emprego (CLT), terceiros ou fornecedores contratados na forma da legislação em vigor - serão aqui denominados, em geral, como Integrantes. A META será aqui denominada como "META" ou como "Empresa".
O presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas de todos os Integrantes da META, em todos os níveis, independentemente de seu cargo, suas atribuições e responsabilidades.
Espera-se que todos aqueles que tenham relações com a META tenham ciência deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e observem as suas diretrizes dentro e fora da Empresa.
Este CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA abrange as atividades da META no Brasil e é complementar a todos os demais procedimentos e documentos aplicáveis, especialmente aqueles com princípios de filosofia corporativa e de segurança, que devem ser conhecidos e aplicados por todos os Integrantes, tais como, mas não se limitando ao Contrato Individual de Trabalho, Código de Conduta de Fornecedores e demais políticas em vigor.
A reputação e credibilidade da META são ativos muito importantes, e, os princípios éticos que orientam a sua atuação contribuem para a manutenção da imagem da META como entidade sólida e confiável perante a todos os Colaboradores, Clientes, Fornecedores, Parceiros e a Sociedade como um todo.
O respeito à legislação, às políticas, às normas internas e aos procedimentos é essencial e será exigido pela META, conforme este documento.
É uma condição que cada Integrante conheça, cumpra e reporte eventuais violações e/ou suspeitas de violação da legislação, das políticas, das normas internas, dos procedimentos e deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA.
III. DAS REGRAS ESTABELECIDAS
Abaixo, encontra-se descritas as regras e condições a serem observadas, conforme exposto no campo introdutório.
1. RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES
É obrigação de cada Integrante:
- a) Conhecer, entender e praticar as disposições deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, às leis em vigor e regulamentações aplicáveis às suas atividades;
- b) Procurar seu contato, seja superior, líder, gestor, a área de Recursos Humanos (aqui denominada RH), ou o Comitê de Ética, em caso de dúvidas;
- c) Estimular, orientar os colegas de trabalho, terceiros e Fornecedores a agir de acordo com estes princípios.
- d) Preservar, dentro das suas atribuições, o nome e a imagem da Empresa;
- e) Levar ao conhecimento do RH, o conhecimento ou a suspeita de violação a qualquer aspecto deste CÓDIGO, das políticas da Empresa ou da legislação, por parte de qualquer pessoa.
2. RESPONSABILIDADE DOS LÍDERES
Desde os líderes - aqui entendidos como Integrantes que detém capacidades de comando, gestão e orientação atribuídas pela Empresa a demais Integrantes têm a obrigação de contribuir para que seus liderados cumpram integralmente este CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, devendo:
- a) Conscientizar os seus liderados, sobre a necessidade de observância do CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA;
- b) Criar uma cultura que gere a observância deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e incentivar os Integrantes a apresentarem dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação;
- c) Zelar pela observância deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, apresentando à área de RH recomendações para a sua atualização e aprimoramento.
O líder é todo Integrante que tem a responsabilidade por um ou mais integrantes, independentemente de seu título.
3. AMBIENTE DE TRABALHO
Os Integrantes da Empresa são o seu ativo mais valioso. Para que cada Integrante possa fazer o seu melhor:
- a) A Empresa espera, nas relações entre seus Integrantes: a cordialidade no trato, a confiança, o respeito, conduta digna e honesta, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo, função ou atividade;
- b) A Empresa compromete-se a proporcionar um ambiente seguro e saudável ao atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente aplicável, e ao seu sistema de gestão em Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente;
- c) Não haverá discriminação por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, cor, preferência sexual, estado civil ou deficiência física ou cognitiva, nem quanto a contratação, salário, promoção, disciplinas, desligamentos ou aposentadorias;
- d) O critério para admissão, promoção ou contratação será o atendimento aos requisitos básicos, em conformidade com critérios objetivos;
- e) Cada Integrante deve estar livre de influências de qualquer substância que possa impedi-lo a executar suas atividades profissionais de forma segura e eficiente. É proibido a posse e/ou o consumo de drogas ilícitas. É proibido a posse e/ou o consumo de bebida alcoólica;
- f) É proibido o porte de armas, salvo por pessoas expressamente e legalmente autorizadas, responsáveis pela segurança dos demais Integrantes e do patrimônio da Empresa;
- g) As relações no ambiente de trabalho devem se pautar pela atitude proativa, de urbanidade, cortesia e respeito mútuo, com empenho para que predomine a transparência, foco no resultado, na satisfação do Cliente, no espírito de equipe, no profissionalismo, na lealdade e na confiança, sempre voltados para o desenvolvimento e crescimento profissional dos seus Integrantes e crescimento da Empresa;
- h) É proibido a todos os Integrantes o uso de seu cargo, função ou atividade com o objetivo de obter facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento para si, seus familiares ou para terceiros;
- i) É proibido realizar qualquer tipo ou espécie de manifestação ou propaganda política ou religiosa nas dependências da Empresa;
- j) É proibido associar o nome e/ou a imagem da Empresa a qualquer tipo ou espécie de manifestação ou propaganda política ou religiosa seja através de atos, declarações, vestimentas ou qualquer material que possua o seu nome e/ou imagem;
- k) É proibido realizar qualquer tipo ou espécie de comercialização de produtos e/ou serviços ou propaganda comercial nas dependências da Empresa ou utilizar a condição de Integrante para tais atividades fora das dependências da Empresa, quando esta não tiver sido previamente aprovada pelos representantes legais desta;
- l) Caberá a cada Integrante da Empresa garantir aos demais um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando possíveis constrangimentos, sendo vedada a prática de hostilização e assédio sexual e/ou moral;
- m) Os Integrantes deverão tratar uns aos outros com educação e respeito, sendo proibido qualquer tipo de mau trato, ofensa ou humilhação. Os líderes e/ou superiores hierárquicos devem ser exemplos de conduta neste sentido.
- n) A Empresa não tolera qualquer forma de trabalho infantil ou trabalho forçado, em conformidade com a legislação brasileira e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
4. CONDUTA DOS INTEGRANTES
- a) A Empresa espera de seus Integrantes, no exercício de suas atribuições e/ou relações, o cuidado e a diligência que qualquer pessoa costuma empregar em seus assuntos pessoais, qual seja, uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos;
- b) A Empresa espera que todos os seus assuntos, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade;
- c) Os Integrantes sempre devem atuar em defesa dos interesses da Empresa, e, esta garante que seus interesses não violarão qualquer tipo de direito ou legislação em vigor;
- d) Os Integrantes não podem prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros Integrantes, cidadãos, entidades e/ou demais empresas;
- e) Os Integrantes não podem utilizar o ambiente digital, virtual, seja, correio eletrônico da Empresa ou seus meios de comunicação para enviar correspondências não autorizadas - em especial - mas sem se limitar as que possam ter conteúdo político, discriminatório, publicitário, pornográfico, não confiável, desconhecido e/ou duvidoso;
- f) Os Integrantes devem conhecer e obedecer às regras de utilização dos meios de comunicação da Empresa;
- g) Os Integrantes devem guardar e nunca divulgar, sob pena de responsabilidade pessoal, as suas senhas e/ou contas de acesso aos sistemas da Empresa e/ou de seus Clientes ou Parceiros;
- h) Sempre que estiver representando a Empresa ou quando as suas ações puderem impactar a imagem ou o patrimônio desta, o Integrante deverá observar as leis vigentes e empregar princípios éticos e morais em sua conduta;
- i) Os Integrantes da Empresa devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger o patrimônio físico e intelectual da Empresa, que inclui a sua marca e demais bens intangíveis, assim como, bens móveis e imóveis, tecnologia, estratégias de negócios e de comercialização, informações, pesquisas e/ou dados;
- j) A Empresa investigará todos os fatos que envolvam suspeita de fraude, furto, roubo, registros contábeis errados, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ilícito, bem como atos que se desviem dos procedimentos corporativos estabelecidos.
5. PREVENÇÃO AO ASSÉDIO
Diferenças de opinião e de ideias são comuns e fazem parte de qualquer relação humana. Diferença saudável envolve ouvir o outro e respeitá-lo(a) mesmo quando há divergências, construindo relações em que todas as pessoas têm espaço para se expressar sem ofensas.
Para promover ambientes de trabalho respeitosos, a Empresa não tolerará qualquer tipo de comportamentos ofensivos, intimidadores ou hostis, que possam caracterizar situações de constrangimento, desrespeito, abuso de poder e assédio, independentemente de relação hierárquica.
5.1 ASSÉDIO MORAL
O assédio moral é um processo extremo de hostilização no ambiente de trabalho. É identificado pela ocorrência de situações constrangedoras e graves, e, pela continuidade destas no decorrer do tempo. Por ser uma situação de violência psicológica extrema, geralmente é acompanhado da vivência intensa de humilhação e constrangimento que afetam a dignidade da pessoa.
O assédio moral se caracteriza pela perseguição (ação) ou pelo isolamento (omissão), por comportamentos insistentes, ofensivos e rudes, evidentes ou sutis, expressos em palavras, gestos, mensagens escritas ou por procedimentos gerenciais e organizacionais. Pode tanto ser praticado pelo superior hierárquico como por colegas de trabalho, independente da hierarquia.
Exemplos de situações que podem estar presentes em casos de assédio moral:
- Usar, com frequência, palavras ofensivas e formas hostis de se dirigir às pessoas (como tom de voz alto e rude) para intimidar;
- Fazer ameaças de desligamento;
- Divulgar resultados negativos da pessoa ou do grupo para que todos vejam, causando humilhação e vergonha;
- Atribuir apelidos jocosos às pessoas;
- Realizar perguntas insistentes sobre a vida pessoal.
A Empresa não tolerará, em nenhum grau, a ocorrência das situações acima ou situações semelhantes enquadradas como assédio moral.
5.2 ASSÉDIO SEXUAL
Situações de assédio sexual ocorrem por atos, insinuações, contatos físicos forçados ou não e convites impertinentes com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Para ser considerado assédio sexual no trabalho, não há necessidade de contato físico entre os envolvidos e a violação não precisa acontecer exatamente no ambiente de trabalho, mas precisa estar vinculada à relação.
É possível que aconteça, por exemplo, nos intervalos, locais de repouso e alimentação, antes do início do turno ou após o término, durante caronas ou transporte entre trabalho e residência.
Além de superiores hierárquicos ou colegas, também é considerado assédio quando a violação parte de Cliente do estabelecimento ou Fornecedores/Prestadores de Serviço.
Ainda que a situação não configure legalmente a hipótese de assédio sexual, a conduta inadequada pode caracterizar desrespeito grave e constrangimento ilegal. Por isso, o relacionamento deve ser respeitoso em qualquer tipo de relação profissional, independentemente da relação hierárquica.
Exemplos de situações que podem estar presentes em casos de assédio sexual:
- "Cantadas" ou insinuações constantes, de cunho sexual ou sensual, sem que a vítima as deseje;
- Carícias e abordagem maliciosa de conotação sexual;
- Intimidação, represálias, ameaça de desligamento, recusa de promoção ou outras injustiças associadas à negação de convite de natureza sexual;
- Comentários e piadas de natureza sexual, sejam físicas, presenciais, analógicas ou de forma digital ou virtual.
DÚVIDAS FREQUENTES:
"Então não é permitido convidar outro colaborador(a) para sair?"
Não há impedimento que Integrantes se relacionem em suas vidas privadas. Mas deve-se lembrar que um convite íntimo tem duas possibilidades de resposta: sim ou não. Se você receber um "não", insistir e passar a constranger a(o) colega, esta conduta pode ser considerada assédio sexual, passível de punição.
"Só existe assédio sexual de homens contra mulheres?"
Não. Pode haver assédio praticado por homens contra mulheres, mulheres contra homens, homens contra homens e mulheres contra mulheres.
O assédio sexual é uma forma de violência de gênero que prejudica gravemente a saúde mental, o desenvolvimento profissional e será veemente condenado pela Empresa.
5.3 ASSÉDIO RELIGIOSO
O assédio religioso é um tipo de assédio moral que ocorre quando no ambiente de trabalho há constrangimento causado pela imposição de crença religiosa. Este tipo de assédio fere a liberdade de crença prevista na legislação brasileira.
Exemplos de situações de assédio religioso:
- Tentativa de conversão de uma ou mais pessoas a determinada religião;
- Insistência ou imposição de obrigatoriedade para participação em cultos ou similares;
- Discriminação por meio de exclusão de atividades profissionais em virtude de crença ou religião.
6. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
Os Integrantes devem exercer suas atividades e conduzir os negócios da Empresa com transparência e estrita observância à lei, aos princípios e às orientações da Empresa.
Os Integrantes da Empresa são responsáveis pela adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome e os interesses da Empresa.
Toda e qualquer operação que envolva a Empresa deve estar amparada pelos documentos apropriados revestidos de todas as formalidades legais.
Todos os contratos somente serão assinados pelos representantes legais e/ou procuradores autorizados. É expressamente vedada a assinatura de contratos, de qualquer natureza, sem a respectiva avaliação e anuência do representante legal ou procurador.
7. RELAÇÕES PROFISSIONAIS
- a) A Empresa espera que seus Integrantes conduzam as relações profissionais em observância às leis, às práticas legais de mercado e aos princípios e as orientações da Empresa.
- b) É expressamente vedado aos Integrantes da Empresa efetuar quaisquer pagamentos impróprios, duvidosos ou ilegais ou favorecer, pela concessão de benefícios indevidos, Clientes, Fornecedores ou Parceiros, em detrimento dos demais, bem como fazer pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja diretamente, seja por terceiros.
7.1 RELAÇÕES COM CLIENTES
O Cliente satisfeito é fundamental para a Empresa. Portanto, é princípio básico da Empresa servir ao Cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação, com responsabilidade social e ambiental, e com pleno respeito às leis e regulamentos. Portanto, todos os Integrantes devem:
- a) Atender os Clientes com clareza, educação, cortesia, presteza, eficiência, atitude proativa, objetivando suprir as suas necessidades e buscar o relacionamento de longo prazo, sempre em acordo com as políticas comerciais e objetivos corporativos da Empresa;
- b) Oferecer, com cortesia e eficiência aos Clientes, informações claras, precisas e transparentes. O Cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo esperado;
- c) Informar aos seus líderes e/ou gestores todas as questões importantes envolvendo a relação com os Clientes, evitando sempre manter qualquer discussão ou desentendimento com os Clientes;
- d) Cuidar do patrimônio do Cliente que eventualmente estiver sob a responsabilidade da Empresa;
- e) Informar de imediato ao RH e/ou Comitê de Ética qualquer ação de outros Integrantes que possam prejudicar ou deteriorar o patrimônio, os bens e produtos ou os casos de acesso sem autorização às informações confidenciais, sejam dos Clientes sejam da Empresa;
- f) É vedado manter tratamento preferencial com qualquer Cliente por critérios meramente pessoais, que não estejam claramente de acordo com os objetivos da Empresa;
- g) Os Integrantes da Empresa nas dependências dos Clientes jamais deverão ter acesso a qualquer informação confidencial, por qualquer meio, sem a expressa autorização do Cliente e dos representantes legais da Empresa.
7.2 RELAÇÕES COM FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS/PARCEIROS
- a) O relacionamento com qualquer Fornecedor/Prestador de Serviço ou Parceiros deverá ser conduzido de forma ética e respeitosa, visando aos interesses da Empresa;
- b) A relação com Fornecedor/Prestador de Serviço ou Parceiros deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da concorrência;
- c) A escolha e contratação de Fornecedores/Prestador de Serviço ou Parceiros deve ser sempre baseada em critérios objetivos, técnicos, profissionais e éticos, observadas as necessidades da Empresa. Devem ser conduzidas por meio de processo objetivo pré-determinado, tal como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício;
- d) Todos os Fornecedores/Prestadores de Serviços ou Parceiros da Empresa, contratados via os Integrantes, devem garantir que conhecem e cumprem toda a legislação aplicável à sua área de atuação, sejam elas referentes a proteção ambiental, responsabilidade social, saúde e segurança do trabalhador ou outras. Com relação à Responsabilidade Social, devendo declarar formalmente que:
- Não se envolve nem apoia a utilização do trabalho infantil ou trabalho forçado;
- Seus trabalhadores/colaboradores não têm seus documentos retidos e nem são obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos;
- Toma medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde e proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável que inclui acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos, bem como treinamento para o seu uso.
- e) A Empresa possui procedimentos e regras de contratação que devem ser conhecidos e obedecidos por todos que estiverem realizando compras para a Empresa ou em seu nome.
7.3 RELAÇÕES COM CONCORRENTES
É expressamente proibido fornecer informações estratégicas, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios da Empresa a quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando aos Concorrentes.
7.4 RELAÇÕES COM FAMILIARES
- a) Entende-se por Familiares: o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos até 2º grau, inclusive os do cônjuge;
- b) Caso um Integrante deseje realizar negócios em nome da Empresa com um de seus Familiares ou pessoas com as quais seus Familiares tenham estreito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas em que tais pessoas sejam sócias, possuam participação relevante em companhias ou exerçam algum cargo de administração, esse Integrante deverá obter permissão, por escrito, do(s) representante(s) legal(ais) ou procurador(es) com poderes para tanto, da Empresa;
- c) Caso um Integrante deseje contratar um de seus Familiares, ou solicita que outro Integrante o faça, mesmo respeitando os princípios estabelecidos de competência e potencial, deverá pedir autorização prévia por escrito do(s) representante(s) legal(ais) ou procurador(es) com poderes para tanto e do responsável (head) da área de RH da Empresa.
7.5 RELAÇÕES COM ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
- a) A Empresa mantém uma atitude de transparência e colaboração no relacionamento com órgãos reguladores e fiscalizadores, produzindo de forma completa, legítima, correta e compreensível os relatórios e documentos a serem apresentados, ressalvado o direito de terceiros;
- b) Os Integrantes devem prestar às autoridades de fiscalização a colaboração necessária, atendendo, dentro do razoável, as solicitações que lhe forem dirigidas e não adotando qualquer comportamento que possa impedir o exercício de supervisão pelas autoridades regulares.
7.6 RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO E TERCEIROS
- a) Nenhuma forma de pagamento ou suborno poderá ser oferecida a uma autoridade ou servidor da administração pública, seja diretamente ou por terceiros, em troca de vantagens;
- b) Nenhum tipo de suborno poderá ser aceito por Integrantes da Empresa;
- c) Na relação com terceiros (em geral) aplicam-se as regras acima para Clientes e Fornecedores/Prestadores de Serviços/Parceiros.
8. LIBERALIDADES
8.1 VANTAGENS, FAVORES, BRINDES, HOSPITALIDADES OU PRESENTES
Brindes e entretenimento são usados normalmente para fortalecer relações profissionais. Porém, nenhum brinde, presente, favor, serviço, ou entretenimento podem ser aceitos ou dados se eles obrigam ou parecem obrigar o receptor a atuar de forma diferente do que no interesse dele ou de seu empregador.
DEFINIÇÕES:
8.1.1 Brindes:
Brindes são itens de baixo valor econômico e distribuídos de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.
8.1.2 Presentes:
Objetos ou serviços, de uso ou consumo pessoal, que possuem valor comercial e que não se enquadram na definição de Brindes.
8.1.3 Hospitalidades:
Compreende deslocamentos (aéreos, marítimos e/ou terrestres, etc.), hospedagens, alimentação e receptivos, relacionados ou não a atividades de negócios. A hospitalidade de caráter exclusivo de turismo ou a lazer é considerada "Presente".
REGRAS:
- a) É proibido a qualquer Integrante da Empresa e/ou seus Familiares aceitar(em), oferecer(em) ou receber(em) vantagens, favores, brindes, entretenimento ou presentes de valor acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) envolvendo Clientes, Terceiros, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Parceiros ou Concorrentes (seja em dinheiro ou equivalente). No caso de refeições (envolvendo almoços, lanches ou similares), o valor ofertado ou recebido (envolvendo o custo da refeição) pode ser superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), desde que esta tenha a aprovação prévia do(s) representante(s) legal(ais) ou procurador(es), com poderes para tanto;
- b) Vantagens, favores, brindes, entretenimento ou presentes de qualquer natureza, recebidos por meio de relações comerciais, devem ser comunicados a área de RH (formalmente), e, caso reprovados, devolvidos a quem os ofertou, acompanhados de agradecimentos e justificativas de estilo;
- c) É expressamente vedada a doação ou aceitação de presentes em dinheiro ou equivalente (como por exemplo, mas não se limitando a pix, vale, gratificação, comissão, bônus, ...) independentemente do valor, salvo se por expresso conhecimento e autorização do Representante Legal da Empresa (após análise da área Jurídica e Compliance);
- d) É expressamente vedado solicitar/pedir presentes, favores, entretenimento ou serviços;
- e) É expressamente proibido o uso de position, enquanto Integrante, para solicitar a Fornecedores/Prestadores de Serviços, Parceiros, inclusive instituições financeiras, um tratamento pessoal preferencial para preço, condições e/ou empréstimos;
- f) Pontos, milhas e prêmios recebidos dentro dos programas de fidelidade padrão de linhas aéreas, hotéis e locadoras de carro podem ser aceitos pelos Integrantes da Empresa desde que autorizados expressamente pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais).
- g) Presentes, brindes ou entretenimento não podem implicar constrangimento nem necessidade de retribuições.
9. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesse ocorre quando um Integrante influencia ou possa influenciar uma decisão da Empresa que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, membros da sua família ou amigos.
- a) Os Integrantes devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Empresa, nem causem dano à sua imagem e reputação;
- b) Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas abaixo algumas situações que caracterizam conflito de interesse:
- Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Empresa;
- Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagens pessoais;
- Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da Empresa em negócios de interesse de terceiros;
- Aceitar tarefa ou responsabilidade externa que afete o seu desempenho na Empresa;
- Adquirir ações de empresas com as quais a Empresa se relaciona, sejam estas Clientes, Fornecedores/Prestadores de Serviços/Parceiros ou Concorrentes, com base em informações privilegiadas, ou mesmo fornecer essas informações a terceiros;
- Utilizar quaisquer recursos da Empresa para atender a interesses particulares;
- Manter relações comerciais privadas pelas quais venha a obter privilégios, em razão das suas atribuições na Empresa, com empresas Clientes, Fornecedoras/Prestadoras de Serviços/Parceiros ou Concorrentes;
- Contratar Familiares ou solicitar que outro Integrante o faça sem a autorização do(s) representante(s) legal(ais) ou procurador e responsável (head) da área de RH.
- c) Sendo identificada uma situação em que se verifique a existência de um conflito de interesses próprios com os interesses da Empresa, o Integrante deverá comunicar imediatamente este fato a área de RH, que deverá tomar as medidas necessárias visando salvaguardar os interesses da Empresa ou encaminhar o assunto ao Comitê de Ética da Empresa;
- d) O Integrante da Empresa não poderá representá-la no relacionamento com empresas nas quais o próprio tenha participação ou alguma outra forma de interesse, direto ou indireto, que possa influenciar a sua decisão.
10. ATIVIDADES POLÍTICAS
- a) A Empresa não fará restrições às atividades político-partidárias de seus Integrantes. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais;
- b) É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da Empresa. Os Integrantes tampouco poderão usar o nome e/ou imagem, uniformes ou quaisquer outros materiais da Empresa quando no exercício de atividades políticas;
- c) É terminantemente proibida a veiculação de qualquer forma de propaganda política nas instalações, veículos, publicações ou qualquer outra propriedade da Empresa;
- d) O Integrante que participar de atividade política o faz como cidadão, e não como representante da Empresa.
11. GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRECISAS
O correto e adequado registro e reporte de informações profissionais é muito importante para a liderança responsável pela gestão dos negócios da Empresa. Liderança e o(s) representante(s) legal(ais) da Empresa precisam de uma comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e o desempenho da Empresa, buscar resultados e tomar decisões estratégicas de negócios e de investimento.
- a) Todos os Integrantes da Empresa são responsáveis pelo correto e adequado registro e reporte de informações profissionais;
- b) As normas e práticas de contabilidade, tanto as gerais como as internas da própria Empresa, devem ser rigorosamente observadas, gerando registros e relatórios consistentes que refletem fielmente todas as transações e eventos e permitindo uma base uniforme de avaliação das operações da Empresa;
- c) Não podem ser feitos registros falsos ou artificiais nos livros da Empresa, escondendo ou maquiando a verdadeira natureza de uma transação em violação com os padrões aplicáveis;
- d) É necessário assegurar a contabilização de todo e qualquer bem ou direito que a Empresa esteja obrigada a fazer;
- e) Todos os pagamentos da empresa devem ser suportados pelas documentações apropriadas descrevendo adequadamente o motivo do pagamento.
12. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em consonância com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os Integrantes da Empresa deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades da Empresa, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.
Na condução das atividades da Empresa, se for indispensável a divulgação dos dados pessoais a terceiros, a Empresa se certificará de que o respectivo titular do dado consentiu a sua coleta e tratamento, e, tomará as medidas necessárias para a preservação da confidencialidade dos mesmos e a estrita finalidade para a qual foram compartilhados. Nos demais casos, é terminantemente proibida a divulgação de dados pessoais coletados e mantidos pela Empresa, bem como a sua coleta, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD. O Integrante que divulgar, sob qualquer pretexto, informações pessoais sem a devida autorização do titular estará sujeito às sanções trabalhistas, cíveis e penais cabíveis.
13. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA
- a) Cabe aos Integrantes zelar pela conservação dos ativos da Empresa, que compreendem o nome e/ou a imagem, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos, valores e outros;
- b) Não é permitido utilizar o nome e/ou a imagem, equipamentos, uniformes, utensílios, EPIs e outros bens da Empresa para uso particular;
- c) O acesso à Internet, ao telefone e uso de e-mails, bem como a recursos de geração, armazenamento, processamento, divulgação, destruição e consulta a informações (computadores, softwares, sistemas, impressoras, copiadoras, dentre outros), devem ser restritos à atividade profissional do Integrante, observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, regulamentos ou orientações da Empresa;
- d) Os Integrantes não estão autorizados a usar o endereço da Empresa para recebimento de correspondências particulares, exceto nos casos autorizados;
- e) A Empresa se reserva o direito, dentro dos limites legais, de inspecionar a infraestrutura providenciada por ela para o uso dos Integrantes, incluso, mas não se limitando a computadores, e-mail, correio convencional, uso de internet, uso de telefone fixo e móvel, armários, documentos profissionais, escritórios, pastas e outros bens relacionados ao trabalho;
- f) Observar as políticas da Empresa para o uso de telefonia móvel, veículos, computadores (ou notebooks) e quaisquer outros bens.
14. PORTA-VOZES DA EMPRESA
- a) Apenas o(s) representante(s) legal(ais) e/ou procuradores com poderes para tanto, estão autorizados a falar em nome da Empresa e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos;
- b) Demais Integrantes estão somente autorizados a falar em nome da Empresa e fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos, mediante autorização expressa, dos representantes acima;
- c) Aos não autorizados é expressamente vedado prestar quaisquer informações ou declarações em nome ou acerca das atividades da Empresa, seja à imprensa ou qualquer pessoa externa aos quadros da Empresa, devendo, se interpelados por qualquer destes agentes, encaminhá-los ao porta-voz competente ou, na dúvida, ao representante de RH que se encarregará de direcionar o assunto internamente da forma correta e adequada.
15. QUALIDADE, SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
- a) O desenvolvimento sustentável é fundamental para a atividade empresarial da Empresa;
- b) As atividades da Empresa são realizadas dentro de rigorosos padrões garantidos pela manutenção de sistemas de gestão.
16. CONFIDENCIALIDADE
- a) Todo Integrante tem direito de acesso às informações necessárias às suas atividades e às informações de natureza corporativa divulgadas pela Empresa. Em contrapartida, deve rejeitar acesso a qualquer informação que não seja pertinente às suas atividades;
- b) As informações disponibilizadas pela Empresa a seus Integrantes e prestadores de serviço ou geradas por estes em decorrência de suas atividades na e para a Empresa devem ser utilizadas única e exclusivamente para o atendimento dos interesses de negócio desta;
- c) Em nenhuma hipótese o Integrante poderá gerar, armazenar, instalar, circular ou transmitir:
- Softwares ou cópias de softwares, cuja responsabilidade é exclusiva dos técnicos de TI, que devem assegurar sua legalidade;
- Conteúdos impróprios, como exemplo, mas não limitados a estes temas: promoção de racismo, xenofobia, intolerância religiosa, misoginia, sexismo, homofobia, transfobia, capacitismo, elitismo classista, pornografia, pedofilia, incitação ou apologia a qualquer tipo de violência.
- d) A Empresa tem o direito de acesso a qualquer informação gerada, processada, armazenada, copiada ou transmitida através de sua infraestrutura (meios de comunicação, equipamentos de TI, etc.);
- e) Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação sigilosa ou estratégica da Empresa, não devendo ser divulgadas tais informações a terceiros, exceto no atendimento às normas legais;
- f) Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações a terceiros;
- g) Não se admite a utilização ou a divulgação de quaisquer informações confidenciais da Empresa para qualquer propósito de interesse pessoal, com benefícios para si ou para terceiros;
- h) Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre produtos, objetivos, táticas e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos anuais, planejamento de curto e longo prazo, volume e condições de vendas, resultados de pesquisas, dados estatísticos, financeiros e contábeis, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse da Empresa;
- i) O Integrante deve zelar para que informações confidenciais ou restritas de terceiros, que estejam disponibilizadas à Empresa, sejam tratadas com a devida confidencialidade;
- j) Os Integrantes da Empresa têm responsabilidade ética e legal em resguardar informações confidenciais que estejam sob sua guarda, mesmo após o seu desligamento da Empresa.
17. TRABALHO INFANTIL/TRABALHO FORÇADO
A Empresa repudia qualquer forma de exploração laboral, incluindo trabalho infantil e trabalho forçado, em todas as suas operações e cadeias de fornecimento.
É estritamente proibido:
- a) Empregar menores de idade em desacordo com a legislação vigente e normas internacionais, garantindo que todos os colaboradores tenham idade mínima legal para trabalhar;
- b) Submeter qualquer pessoa a trabalho forçado, compulsório ou análogo à escravidão, incluindo práticas que restrinjam a liberdade ou imponham condições degradantes;
- c) Tolerar fornecedores ou parceiros que utilizem trabalho infantil ou forçado. A Empresa se reserva no direito de realizar auditorias e exigirá conformidade com este princípio;
- d) Promover condições dignas de trabalho, assegurando respeito aos direitos humanos e às normas trabalhistas.
O descumprimento desta norma poderá resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes, compatíveis com a gravidade.
18. DÚVIDAS
As diretrizes deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no dia a dia de cada Integrante.
Quando confrontado com uma situação difícil, um teste bom e simples é de perguntar-se "Como ficaria esta conduta quando descrita na primeira folha do jornal?". Se este artigo incomodaria você ou a Empresa, você deve desistir deste comportamento.
Em caso de dúvidas na aplicação das diretrizes deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, você deverá consultar o líder da área de RH.
19. VIOLAÇÕES E COMUNICAÇÃO
É esperado que todos os Integrantes cumpram rigorosamente estas diretrizes.
Violações ou as permissões de violações a esse CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ou a legislação são passíveis de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão contratual (motivada) e/ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Empresa, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor.
Os Integrantes da Empresa ou outros que tenham conhecimento de quaisquer atos, fatos ou práticas que violem o presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ou a legislação, deverão informar os mesmos ao RH ou ao Comitê de Ética da Empresa identificando-se ou anonimamente qualquer preocupação com a ética na Empresa real ou potencial, incluindo fraude, sigilo, não concorrência, assédio moral e/ou sexual, ou quaisquer situações potencialmente contrárias a princípios éticos aqui definidos e de qualquer natureza.
O fato de não informar quaisquer atos, fatos ou práticas que representam violações ou permissões de violações a esse CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ou a legislação é passível de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e/ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Empresa com o assessoramento do Comitê de Ética, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor.
As informações e/ou denúncias podem ser enviadas ao Comitê de Ética por carta, e-mail ou telefone como descrito:
- E-mail: a mensagem será anônima, a menos que o remetente se identifique. Enviar e-mail para etica@metabrasil.com.br;
- Telefone/Whatsapp oficial: RH (011) 96414-4410. Esta ligação será anônima, a menos que a pessoa deseje identificar-se;
- Carta: se o remetente não se sentir à vontade para encaminhar suas informações por e-mail rh@metabrasil.com.br ou telefone ou Whatsapp oficial do RH (11) 96414-4410, o mesmo poderá enviar uma correspondência dirigida ao Comitê de Ética, na Rua Lee Wun Hsiang nº 874, Bairro Parque Industrial San José, CEP 06715-060.
No caso de informações que não sejam encaminhadas anonimamente, o sigilo da fonte de informação será mantido para permitir uma investigação adequada e a proteção do informante.
Qualquer relato recebido será apurado e adequadamente concluído através de verificação Administrativa de Apuração de Falta Grave, via o Comitê de Ética para julgamento interno do caso. Cabe ao Comitê de Ética avaliar a necessidade ou não de uma investigação mais detalhada da violação ou envolvimento de órgãos públicos.
A Empresa cuidará das investigações cabíveis e não permitirá retaliação de nenhum Integrante.
A utilização inadequada deste canal de comunicação é proibida e passível de penalidades disciplinares, incluindo a possibilidade de rescisão contratual e/ou processos judiciais, conforme possa vir a ser determinado pela Empresa com o assessoramento do Comitê de Ética, obedecendo sempre à Legislação Trabalhista em vigor.
20. COMITÊ DE ÉTICA
- a) A Empresa possui Comitê de Ética, não permanente, ao qual caberá investigar e julgar os casos de violação de maior gravidade deste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e impor as sanções disciplinares cabíveis, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu texto e propor atualizações ao presente CÓDIGO.
- b) O Comitê de Ética será composto por pelo menos 03 (três) membros: 01 (um) representante da área de Recursos Humanos, 01 (um) representante da área Jurídica/advogado e 01 (um) representante da área de Compliance.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
- a) O presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA vigorará por tempo indeterminado cabendo à Empresa promover a sua divulgação e a sua atualização;
- b) As diretrizes contidas neste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA serão levadas ao conhecimento de todos os Integrantes e Fornecedores/Prestadores de serviço da Empresa;
- c) Nenhum Integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.
22. TERMO DE COMPROMISSO
Na qualidade de Integrante, comprometo-me a:
- Ler, conhecer e respeitar este CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA;
- Pedir ajuda à liderança e/ou Recursos Humanos (RH), quando tiver dúvida no entendimento deste documento e premissas;
- Pedir ajuda e esclarecimentos quando não tiver certeza de que a minha decisão ou atitude seja Ética ou Legal;
- Informar prontamente sobre toda atividade que viole o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ou a Legislação;
- Cooperar, quando necessário, com os representantes que estejam conduzindo investigação, se houver;
Tenho conhecimento que o respeito aos princípios constantes neste CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA é uma condição para trabalhar na ou para a Empresa (seja qual for a modalidade de relação) e o desrespeito resultará em medida disciplinar que poderá acarretar o encerramento do contrato ou parceria havida.
Declaro ter recebido um exemplar do CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA versão janeiro de 2026 da Empresa.
______ de ____________ de 2026
NOME: ____________________________________________________
CPF: _____________________________________________________
ASSINATURA: ______________________________________________